(a) para as classes A e B a motor com + de 15m a jangada terá de ter cabo de disparo automático
(b) na classe C2 a Jangada pode ser substituída por uma balsa insuflável tipo S.O.S., ou por embarcação auxiliar.
(c) embarcações entre 5/9m x 1 bóia; de 9/15m x 2; e 15/24m x 4. Sempre uma bóia c/ dispositivo luminoso
(d) dispensável para embarcações que naveguem dentro das barras dos portos
(e) para embarcações até 5m, a bomba pode ser substituída por um vertedouro
(f) sempre que a distancia entre o plano d‘água e o painel de popa for > a 0.5m
(g) DSC obrigatório em todas as embarcações a registar. Para restantes embarcações a partir de 1 Jan. 2005.
(h) Cartas actualizadas e referentes à zona de navegação.
(i) De 1 Kg para motor fora de borda; de 2 Kg para motor interno; de 1 Kg para salão.
* Esta tabela foi elaborada apenas para servir como referencia, para mais informações ou em caso de dúvidas deverão ser consultados os Dec. Lei que regulamentam a Náutica de Recreio |